Você tem dinheiro e não sabe.
Pra você, que como eu gosta de fazer compras pela internet, tenho uma ótima noticia, o governo de São paulo está devolvendo 30% do icms de produtos adquiridos, mesmo que pela internet, desde que a empresa em que você fez a compra gere a nota fiscal em São Paulo, como e o caso da Americanas.com, Groupon, entre tantas outras.Confira o conteúdo com mais riqueza de detalhes nessa matéria com fonte na internet:
Receba parte do ICMS de volta com a Nota Fiscal Paulista
Outro mecanismo de restituição de tributos se dá por meio da inscrição em programas como o Nota Fiscal Paulista. De acordo com a página oficial do programa:
“O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro”.
Quando você faz uma compra em estabelecimento comercial localizado em São Paulo, como um restaurante, por exemplo, é preciso informar seu nº de CPF, que é registrado pelo lojista. A cada compra, você acumula créditos, que podem ter três opções de destinação, à sua escolha: transferidos para uma conta bancária, utilizados para pagamento do IPVA, ou doados a entidades beneficentes.
Cadastro
A inscrição no programa é feita via Internet, na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Na coluna da direita, role a página até encontrar a opção “Cadastre-se”. Em seguida, aparecerá uma tela, onde você deve informar seus dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo etc., e irá cadastrar uma senha.
Consulte seus créditos
Na mesma página mencionada acima, vá até a coluna do lado esquerdo, localize o item “Consulta”, e insira seu CPF ou CNPJ. Na tela seguinte, digite sua senha, e, a partir daí, você poderá consultar os créditos, de acordo com os semestres disponíveis para análise.
O grande barato desse programa é que você não precisa se cadastrar no programa para só a partir daí começar a ganhar créditos. Isso porque os valores são armazenados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, à medida que você for fazendo as compras, durante um prazo de cinco anos, dentro do qual você deve fazer o seu cadastro para poder receber os créditos.
Outra coisa legal do programa é que as compras feitas via Internet, onde ninguém te pergunta o CPF, se realizadas em lojas que tenham sua base em São Paulo, como FNAC, Saraiva, Submarino, Americanas etc., também geram automaticamente créditos no seu CPF. Aliás, devo dizer que a maior parte dos créditos que recebo é oriunda de notas fiscais geradas por compras feitas via Internet.
Conclusão lógica derivada da situação acima mencionada: você nem precisa morar no Estado de São Paulo para receber os créditos da Nota Fiscal Paulista. Se você mora no Tocantins, e faz regularmente compras via Web, de lojas de São Paulo, terá direito aos créditos do ICMS, ainda que as compras tenham sido realizadas em 2008, e você só faça o cadastro depois de ler esse artigo
(desde que você não leia esse artigo depois de 2013, que é quando prescreve o direito aos créditos por compras de 2008).
Bom, mas nem tudo são flores. Em outros termos, o fato de o Governo Estadual devolver 30% do ICMS das compras não quer dizer que você receba de volta 30% do valor que pagou. Longe disso. Alias, bem longe. Os valores a serem restituídos são bem menores, e normalmente correspondem a apenas uma ínfima fração daquilo que você pagou.
De qualquer maneira, o programa é útil na medida em que você consegue receber de volta, ainda que de modo mínimo, uma parte do ICMS que pagou por bens e serviços que sofrem a tributação do ICMS.
Resgate
Os créditos são liberados para utilização duas vezes por ano: em abril (documentos fiscais referentes ao 2º semestre do ano anterior) e em outubro (documentos fiscais referentes ao 1º semestre do ano corrente). Aliás, os créditos do mês de outubro já estão disponíveis para utilização, desde o dia 1º de outubro.
O procedimento é feito todo pela Internet, e de forma bem simples. Para crédito em conta-corrente, é preciso ter um saldo mínimo acumulado de R$ 25. Você digita o código do banco, agência e conta (ambos com dígito verificador), CPF/CNPJ do titular, nome do titular da conta e valor. Pronto. Em alguns dias, o dinheiro estará disponível em sua conta bancária.
Para mais informações a respeito do programa, consulte a seção de esclarecimento de dúvidas da página oficial do Governo de São Paulo.
Nota Fiscal Alagoana
Quem mora em Alagoas, ou irá viajar para lá, também pode aproveitar os benefícios tributários da Nota Fiscal Alagoana, feita nos mesmos moldes da Nota Fiscal Paulista.
Utilização dos créditos da Nota Fiscal Paulista para a montagem de um fluxo de caixa semestral
Todo mecanismo de restituição de tributos é bem-vindo, e os consumidores podem aproveitar os créditos oriundos da Nota Fiscal Paulista como instrumentos de um fluxo de entradas periódicas de capital, que ocorre duas vezes por ano, nos meses de abril e outubro.
É verdade que não são valores grandes – no meu caso específico, por exemplo, nesse mês de outubro, os créditos gerados pelo programa não passam de R$ 59 (em abril foram pouco mais que R$ 81). Entretanto, já são cerca de R$ 140 líquidos que podem perfeitamente abastecer um plano de investimentos já existente, ou usar para abater o IPVA, ou para fazer doações, enfim, dinheiro “líquido”, pronto para uso. Como é um dinheiro oriundo de restituição de tributos, não sofre, por óbvio, incidência de taxas de administração nem de impostos.
Assim, esses créditos representam uma entrada extra de dinheiro (embora esse “extra” nada mais seja do que uma restituição por aquilo que já foi pago), que pode e deve ser utilizada, seja para reforçar o caixa para novos investimentos, como aplicação em poupança ou complementação de fundos DI, ou então para abater dívidas. Ou mesmo para novos gastos, como pagamento de uma conta de supermercado ou uma refeição. A propósito do tem, a Denyse Godoy, do blog Seu Dinheiro, escreveu um ótimo artigo sobre estratégias para começar a investir, usando o dinheiro da Nota Fiscal Paulista.
fonte:http://www.valoresreais.com/2010/10/06/receba-parte-do-icms-de-volta-com-a-nota-fiscal-paulista/
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